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DECRETO LEI N.º 79/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - APOIO EXTRAORDINÁRIO COM VISTA À MITIGAÇÃO DO IMPACTO DO AUMENTO DE PREÇOS DO COMBUSTÍVEL NO SETOR AGRÍCOLA
Publicado em 29-11-2022 |Programas | Candidaturas
O GADE, Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, informa que o Governo e os parceiros sociais através do Decreto Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, criaram um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.
 
Os beneficiários são os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, com consumos registados no ano de 2021, desde que inscritos na Base de Dados do IB- Identificação do Beneficiário do IFAP. Caso os titulares do cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado não estejam registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário do IFAP podem registar-se presencialmente junto das entidades indicadas no sítio da internet do IFAP, IP, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do Decreto Lei n.º 79/2022 de 23 de novembro.
 
O apoio a receber será de 0,10€ por litro de gasóleo colorido e marcado considerando os consumos efetuados entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, sendo efetuado através de transferência bancária.
 
Este tipo de apoio pode ser cumulativo, no caso de pequenos agricultores ou detentores de agricultura familiar com a majoração prevista no artigo 248 da Lei n.º 12/2022 de 27 de junho (majoração de 0,06€ por litro com um consumo anual até 2000L de gasóleo colorido e marcado).
 
Para mais informações:
 
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Castelo de Vide, através do telefone 245 908 220 ou pelo email gade@cm-castelo-vide.pt