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NOVA FASE DE DESCONFINAMENTO
Publicado em 09-06-2021 |COVID-19
O Gabinete de Crise do Município de Castelo de Vide informa que após Resolução do Conselho de Ministros o Plano de Desconfinamento se irá processar em duas fases: a primeira a 14 de junho e a segunda a 28 de junho, até final de agosto.
 
A 14 de junho devem-se cumprir as seguintes regras:
 
o As atividades que permitam é recomendado permanecer com regime de teletrabalho;
o Nos restaurantes, cafés e pastelarias a lotação máxima no interior dos espaços é de 6 pessoas e no exterior, nas esplanadas, é de 10 pessoas. Podem ser admitidas pessoas até às 00h e os estabelecimentos devem encerrar à 01h;
o O comércio pode fazer o seu horário com o do respetivo licenciamento;
o Os transportes públicos com lugares em pé ou sentados devem ter uma lotação de dois terços;
o Espetáculos culturais até às 00h, cuja lotação deve ser de 50% e fora das salas deve existir marcação de lugares marcados com a definição das normas da DGS;
o Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Os recintos desportivos devem ter 33% da sua lotação e fora do recinto deve-se aplicar as regras da DGS;
o Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
o Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento.
 
A 28 de junho devem-se cumprir as seguintes regras:
 
o Os escalões profissionais ou equiparados, devem ter uma lotação de 33% e seguir as regras de acesso que serão definidas pela DGS;
o As lojas de Cidadão sem marcações prévias;
o Os transportes públicos não tem restrições de lotação;
o Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
 
Os concelhos que venham a registar a partir de 14 de junho níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas, de acordo com o website: https://covid19estamoson.gov.pt/novas-fases-de.../
 
Legislação aplicável:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021https://bit.ly/3x1VQLP