O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, que estará em vigor até às 23h59, de dia 1 de março.
O Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, que são as seguintes:
🔸 Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- Aquisição de bens e serviços essenciais;
- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;
- A frequência de estabelecimentos escolares;
- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
- Outros.
🔸 Proibição de circulação entre concelhos, ao fim de semana, aplicando-se aqui as mesmas exceções acima referidas;
🔸 Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
🔸 Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
🔸 Escolas, creches e ATL encerrados. Regime de ensino à distância, sem data anunciada de término;
🔸 Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
🔸 Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
🔸 Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou takeaway;
🔸 Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
🔸 Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
🔸 A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas;
🔸 Controlo de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, pelo menos até 1 de março. Limitadas deslocações para fora do território continental, salvo exceções previstas.
Mais informações:
https://covid19estamoson.gov.pt/
Legislação aplicável:
https://data.dre.pt/application/conteudo/157236767